TRT1 - 0100723-81.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) WANDERLEY MARTINS DE AZEVEDO
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELTON DE SOUZA MENDONCA em 05/08/2025
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26/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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24/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b4855 proferido nos autos.
Considerando que em consulta ao REDESIM a empresa encontra-se em recuperação judicial, indefiro o requerido uma vez que a insuficiência da devedora só poderá ser constatada após a execução do Plano de Recuperação Judicial e cumprimento das obrigações impostas.
O processamento da recuperação judicial demonstra a viabilidade de restabelecimento da empresa.
Desse modo, considerando a possibilidade de pagamento pela recuperanda, não há que se falar em insuficiência patrimonial e redirecionamento da execução aos seus sócios.
Intime-se.
Intime-se o autor, devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução.
Prazo de 30 dias.
Decorrido e no silêncio, fica o autor desde já ciente que o processo será sobrestado, iniciando o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON DE SOUZA MENDONCA -
13/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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13/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/04/2025 23:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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02/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/02/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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20/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/10/2024 09:50
Iniciada a execução
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELTON DE SOUZA MENDONCA em 30/10/2024
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 29/10/2024
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25/10/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 19:12
Expedido(a) mandado a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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24/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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24/10/2024 13:37
Homologada a liquidação
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22/10/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/10/2024 08:16
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 20/09/2024
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10/09/2024 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 18:30
Expedido(a) mandado a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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06/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 05/09/2024
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19/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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13/08/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELTON DE SOUZA MENDONCA em 09/08/2024
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27/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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27/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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26/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/07/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 13:06
Transitado em julgado em 25/06/2024
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14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 13/06/2024
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12/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELTON DE SOUZA MENDONCA em 11/06/2024
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28/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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27/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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27/05/2024 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/05/2024 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELTON DE SOUZA MENDONCA
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27/05/2024 08:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELTON DE SOUZA MENDONCA
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17/05/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/05/2024 15:46
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 25/03/2024
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21/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELTON DE SOUZA MENDONCA em 20/03/2024
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13/03/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:38
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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11/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DE SOUZA MENDONCA
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07/07/2023 15:54
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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