TRT1 - 0100286-46.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA em 11/03/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100286-46.2020.5.01.0029 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA AGRAVADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:b6b0e7e: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para: 1) declarar a competência da Justiça do Trabalho para o processamento da execução em tela e determinar seu prosseguimento perante o Juízo de Origem, restando afastada a extinção do feito, sem resolução do mérito; 2) determinar a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, de modo que se proceda à inclusão dos sócios da agravada no polo passivo da execução, conforme entender de direito.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo." ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA -
19/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA
-
17/02/2025 12:53
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA - CPF: *75.***.*66-19 e provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/12/2024 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/09/2024 20:00
Distribuído por dependência
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19/02/2024 04:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/02/2024 21:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2023 10:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/02/2023
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31/01/2023 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/01/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA
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14/01/2023 08:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2022 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/10/2022 10:23
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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26/10/2022 10:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b79bc6b) para Recurso de Revista
-
21/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA em 07/10/2022
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06/10/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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27/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO CORREA
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26/09/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/09/2022 21:05
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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22/08/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:46
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 13:30 14 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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11/08/2022 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2022 18:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/08/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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