TRT1 - 0100011-23.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 26/09/2025
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17/09/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em 12/09/2025
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28/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5110114 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT I- Considerando-se que julgados improcedentes os pedidos formulados em face de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A., proceda-se à sua exclusão do polo passivo.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. - COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI -
27/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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27/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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27/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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27/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 24/07/2025
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12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9582ac6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, não recebo o Recurso Ordinário de Id aad599, por intempestivo.
Intime-se. 58785 ITAGUAI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA -
10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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10/07/2025 12:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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09/07/2025 22:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2025 22:53
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7e96438) para Recurso Ordinário
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09/07/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em 08/07/2025
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25/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2e985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados por ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em face de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI e julgo IMPROCEDENTES aqueles formulados em face de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.. Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, observando o critério global, não ficando adstrito ao mês de apuração, conforme prescreve OJ 415 SDI-1 TST para que seja evitado o enriquecimento sem causa. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, por preenchidos os requisitos do art. 790 da CLT. Considerando tratar-se de ação ajuizada após a alteração legislativa da Lei 13.467/17; considerando que houve a procedência parcial da demanda; considerando o nível de complexidade da demanda, defiro aos patronos do reclamante, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, e de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, para os patronos da 1° Reclamadas e de 5% sobre o valor da causa aos patronos da 2° Reclamada. Entretanto, considerando que o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Rejeito a caracterização de litigância predatória e de má-fé. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juro de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 100,00, pela 1° Ré, sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. - COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI -
24/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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24/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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24/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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24/06/2025 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/06/2025 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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24/06/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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17/06/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/06/2025 08:57
Reformada a decisão anterior (sentença) de 27/11/2024
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17/06/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/06/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 06/02/2025
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04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 03/02/2025
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20/01/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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15/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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15/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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15/01/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI sem efeito suspensivo
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14/01/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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19/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em 12/12/2024
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12/12/2024 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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27/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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27/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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27/11/2024 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/11/2024 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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27/11/2024 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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03/11/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/11/2024 08:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 06/09/2024
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 06/09/2024
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em 06/09/2024
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04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 03/09/2024
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 29/08/2024
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em 29/08/2024
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 28/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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20/08/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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20/08/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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20/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/08/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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18/08/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/08/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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15/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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15/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 14/08/2024
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13/08/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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12/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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12/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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12/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/08/2024 09:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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12/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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12/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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12/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/07/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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30/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/07/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 11/07/2024
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20/06/2024 07:19
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 07/06/2024
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28/05/2024 22:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 21/05/2024
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22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em 21/05/2024
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18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 17/05/2024
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14/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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13/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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13/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
-
13/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/05/2024 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/05/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
09/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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09/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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09/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/05/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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02/05/2024 14:46
Rejeitada a exceção de incompetência
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02/05/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/05/2024 10:41
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 5c4abb7) para Manifestação
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02/05/2024 10:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/05/2024 02:14
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 02:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 22:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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01/05/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:14
Decorrido o prazo de ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA em 29/01/2024
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16/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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15/01/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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15/01/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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15/01/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEAN CUNHA CARRILHO DA SILVA
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15/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/01/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/05/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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