TRT1 - 0100583-73.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO ROBERTO DESOUZART em 04/09/2025
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01/09/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100583-73.2023.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MAURO ROBERTO DESOUZART RECORRIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamado e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Id 347b5a3 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ROBERTO DESOUZART -
21/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO DESOUZART
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14/08/2025 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-30
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16/07/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 3 em mesa 06-08-2025 ()
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15/07/2025 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO ROBERTO DESOUZART em 02/06/2025
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27/05/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100583-73.2023.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MAURO ROBERTO DESOUZART RECORRIDO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar nula a dispensa ocorrida em 21/06/2022 e reconhecer o direito do autor à reintegração, de imediato, com as vantagens e direitos pertinentes ao contrato de trabalho, desde o desligamento até a efetiva reintegração e, diante da probabilidade do direito do autor e do perigo de dano ao resultado útil do processo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o reclamado, no prazo de 15 dias, proceda à reintegração do reclamante ao emprego, em condições equivalentes às anteriores, restabelecendo todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho versado nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e para condenar a reclamada ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por dano moral, além de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, fixados em 15% sobre o valor da condenação, isentando-o das custas e dos honorários, tudo nos termos da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Diante do resultado, arbitra-se o valor da condenação em R$100.000,00, e as custas em R$2.000,00, pela ré.
Id e580493 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ROBERTO DESOUZART -
19/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ROBERTO DESOUZART
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19/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/05/2025 15:56
Conhecido o recurso de MAURO ROBERTO DESOUZART - CPF: *39.***.*22-72 e provido em parte
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08/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2025
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07/04/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/04/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 30-04-2025. ()
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21/02/2025 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/01/2025 14:16
Determinada a requisição de informações
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15/01/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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