TRT1 - 0100031-60.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974f796 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem MARTA DE SOUZA MORENO e CERCRED - SOLUÇÕES DE CONTACT CENTER E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA.
E OUTRA, foram apresentados cálculos de liquidação sob id b103431, com impugnação da 2ª ré sob id 2b1457d.
Homologo as contas de id b103431 e a atualização de id a1d224f, apresentadas pela autora, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 149.307,61, equivalentes a 11.382.053,10 IDTR's ao autor, R$ 39.653,74, equivalentes a 3.022.893,30 IDTR's ao INSS, R$ 23.630,55, equivalentes a 1.801.409,69 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor e R$ 22,41, equivalentes a 1.708,36 IDTR's à Fazenda Nacional, pelo IR, em 12/05/25.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
02/09/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTA DE SOUZA MORENO em 27/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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13/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SOUZA MORENO
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06/08/2024 13:14
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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06/08/2024 13:14
Conhecido o recurso de MARTA DE SOUZA MORENO - CPF: *86.***.*79-65 e provido em parte
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/05/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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