TRT1 - 0101082-35.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:21
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/05/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 1.296,20)
-
27/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 6.850,84)
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27/05/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 26/05/2025
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22/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ea232 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intime-se o réu a proceder ao pagamento espontâneo dos recolhimentos (Imposto de renda sobre o crédito autoral = R$ 26,18, INSS = R$ 6.850,84 e Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.296,20) , em 5 dias, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de execução. 2.
Eventualmente in albis, efetive-se a penhora via SISBAJUD. 3.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao devedor. 4.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte acionante. 5.
Após, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA DE SOUZA -
15/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
-
15/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
15/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DE SOUZA
-
15/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 6.675,43)
-
15/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 53.118,03)
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15/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2025 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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16/08/2024 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2024 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/08/2024 10:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FSN TRANSPORTES EIRELI em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PSN TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 14/08/2024
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06/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
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05/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
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05/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DE SOUZA
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05/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2024 19:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/08/2024 09:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 30/07/2024
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26/07/2024 18:23
Juntada a petição de Acordo
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23/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
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22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DE SOUZA
-
22/07/2024 11:32
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 17:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/07/2024 17:48
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/06/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
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24/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DE SOUZA
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24/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/05/2024 12:52
Iniciada a liquidação
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24/05/2024 12:52
Transitado em julgado em 14/05/2024
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24/05/2024 11:48
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2023 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
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09/03/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
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09/03/2023 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FSN TRANSPORTES EIRELI em 07/03/2023
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08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PSN TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/03/2023
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06/03/2023 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
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16/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
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16/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DE SOUZA
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16/02/2023 10:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.013,92
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16/02/2023 10:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO PEREIRA DE SOUZA
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16/02/2023 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO PEREIRA DE SOUZA
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16/02/2023 02:09
Decorrido o prazo de PSN TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/02/2023
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16/02/2023 02:08
Decorrido o prazo de PSN TRANSPORTES LTDA - EPP em 15/02/2023
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15/02/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 14/02/2023
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14/02/2023 07:43
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2023 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2023 22:15
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2023 21:51
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2023 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2023
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17/12/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
16/12/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
-
15/12/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FSN TRANSPORTES EIRELI
-
15/12/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PSN TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/12/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DE SOUZA
-
15/12/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA DE SOUZA
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15/12/2022 17:00
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2023 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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