TRT1 - 0100418-95.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/07/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/07/2025 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 13:24
Transitado em julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/07/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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24/07/2025 17:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2025 17:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2025 08:57 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES DE AZEVEDO em 27/06/2025
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EREDIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR DOS OITIS I
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17/06/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) EREDIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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17/06/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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17/06/2025 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 08:57 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EREDIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7691c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a informação contida na certidão de #id:67cdf52, retire-se o feito de pauta, reincluindo-o em nova data .
Citem-se os réus por mandado .
Intime-se o autor deste despacho e da nova data de audiência. SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES DE AZEVEDO -
16/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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16/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2025 08:33 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES DE AZEVEDO em 05/06/2025
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05/06/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) EREDIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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29/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EREDIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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29/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EREDIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e0086 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela no que tange aos pedidos de registro da baixa na CTPS obreira e expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego.
O restabelecimento de um direito material por via judicial em sede antecipatória e liminar requer a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do NCPC.
No caso dos autos, a modalidade de rompimento do vínculo empregatício não é incontroversa, pois o reclamante não reconhece a forma como esta se deu (por acordo entre as partes), ainda que junte TRCT que informa tal condição, sustentando que, em verdade, a extinção se deu de forma imotivada, por iniciativa do empregador.
Assim, a verificação do tipo de rompimento do contrato de trabalho configura matéria a ser examinada em sede meritória, mediante cognição exauriente, o que é incompatível com a antecipação de tutela.
Outrossim, a modalidade de rescisão por acordo entre as partes não autoriza a percepção do benefício do Seguro-Desemprego pelo trabalhador desempregado, uma vez que essa condição não se deu de forma involuntária. Desse modo, não concedo o pedido em sede liminar no que se refere à expedição de ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Todavia, quando ao registro da baixa na CTPS do trabalhador, não há controvérsia quanto à extinção contratual, embora ela exista em relação à data correta a ser observada, uma vez que, em caso de rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, pela metade.
Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação da tutela requerida para determinar seja realizado o registro da baixa na CTPS obreira, observada a data de 16 de março de 2025 (considerada a projeção de 16 dias de aviso prévio - metade de 33 dias).
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o reclamado para cumprimento do ora determinado.
Prazo de 10 dias.
No mais, aguarde-se a audiência já designada. /asr SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES DE AZEVEDO -
27/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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27/05/2025 16:19
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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27/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/05/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100418-95.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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22/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR DOS OITIS I
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22/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ALVES DE AZEVEDO
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22/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) EREDIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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22/05/2025 10:07
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 08:33 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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