TRT1 - 0100024-22.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d1ab proferido nos autos.
DESPACHO Constato que há saldos em duas contas CEF, oriundos de depósitos da terceira UNIMED PETROPOLIS (conta judicial n. 0188.042.01518263-0, no valor de R$ 1.113,14 e conta judicial n. 0188.042.01518710-0 no valor de R$ 20.101,67).
Diante do requerimento da Executada (id 7a12cb6), determino: A) Por cautela e para possibilitar a ampla defesa, INTIME-SE a(s) Executada(s), para ciência do(s) bloqueio(s) parcial(is), bem como para complementar a garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação de tais valores a parte Exequente.
B) Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
C) Não havendo embargos, e tendo sido geradas 5 ou mais contas judiciais no SIF, solicite-se à CEF, por e-mail ([email protected]), a unificação das mesmas, para viabilizar a celeridade em sua liberação.
Prazo de 05 dias.
D) Após, remetam-se os autos à CONTADORIA para elaboração de demonstrativo de créditos, observando-se, se for o caso, a proporcionalidade entre principal e honorários de sucumbência, devendo apontar a diferença atualizada.
E) Não havendo embargos, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
F) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
G) Após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 01 (um) ano, aguardando-se novos depósitos pela Terceira UNIMED PETRÓPOLIS e outros.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALBUQUERQUE VALENTIN DA SILVA -
30/08/2022 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO ALBUQUERQUE VALENTIN DA SILVA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 29/08/2022
-
11/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
10/08/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALBUQUERQUE VALENTIN DA SILVA
-
09/08/2022 10:24
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-96 / null
-
19/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 16:40
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 09:00 SV MRLC ()
-
29/06/2022 21:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2022 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
24/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
13/06/2022 11:41
Convertido o julgamento em diligência
-
12/06/2022 22:30
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/06/2022 13:15
Encerrada a conclusão
-
09/06/2022 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
08/06/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101288-33.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 01:27
Processo nº 0100136-51.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinaldo de Barros Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2023 18:45
Processo nº 0100136-51.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabelle Gaspar Pinto Almeida Aguiar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:51
Processo nº 0100289-50.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alexandre de Almeida Feitosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 15:41
Processo nº 0054000-15.2005.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 10:17