TRT1 - 0101311-15.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) THAUA RODRIGO GOMES SILVA
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29/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de THAUA RODRIGO GOMES SILVA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e00b3 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Ante a Recuperação Judicial da primeira reclamada, que equivale ao reconhecimento judicial de sua insolvência, o que autoriza a imediata execução do devedor subsidiário, a teor do disposto na Súmula nº 12, do E.
TRT, da 1ª Região, a saber: Resolução Administrativa n° 33/2010: aprova a edição da Súmula nº 12, com a seguinte redação: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele".
Intimem-se as partes para ciência, sendo o 2º reclamado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ente equiparado à fazenda pública, via SISTEMA, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias. Desde já, fica excluído o valor das custas do cálculo do #id:86530cc.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se o decurso de prazo, e expeça-se Requisição de Pequeno Valor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAUA RODRIGO GOMES SILVA -
14/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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14/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) THAUA RODRIGO GOMES SILVA
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14/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 15:34
Iniciada a execução
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26/03/2025 15:34
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de THAUA RODRIGO GOMES SILVA em 14/03/2025
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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26/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) THAUA RODRIGO GOMES SILVA
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26/02/2025 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,61
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26/02/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAUA RODRIGO GOMES SILVA
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21/01/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) THAUA RODRIGO GOMES SILVA
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19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/12/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 14:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) THAUA RODRIGO GOMES SILVA
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12/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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12/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) THAUA RODRIGO GOMES SILVA
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12/11/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 14:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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