TRT1 - 0101020-29.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8856db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por NESTRAL RACOES LTDA - EPP, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum. Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante. 1.
Por economia processual, a Contadoria do Juízo procedeu à retificação do julgado. 2.
Assim, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 8f8c815, no importe total de R$ 30.056,10 (trinta mil, cinquenta e seis reais e dez centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 3.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 21.385,75 - INSS = R$ 5.844,26 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.236,75 - Custas = R$ 589,34 4.
Intimem-se as partes para ciência, bem como: 4.1. acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 623136b outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Caso a conta indicada seja a da autora, deverá o (a) patrono (a) indicar, também, a sua própria conta para depósito dos valores que lhes são devidos a título de honorários advocatícios. 4.2. o réu, inclusive, que o depósito Id 6d95172, garante a integralidade da execução. 5.
Decorrido in albis o prazo e vindos os dados bancários, expeça-se alvará aos beneficiários. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SAMUEL VICENTE DA SILVA -
14/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 20:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NESTRAL RACOES LTDA - EPP em 02/12/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NESTRAL RACOES LTDA - EPP
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12/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2024 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SAMUEL VICENTE DA SILVA
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23/10/2024 11:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE SAMUEL VICENTE DA SILVA
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18/07/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de NESTRAL RACOES LTDA - EPP em 17/07/2024
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10/07/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NESTRAL RACOES LTDA - EPP
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04/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SAMUEL VICENTE DA SILVA
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28/06/2024 08:07
Conhecido o recurso de JOSE SAMUEL VICENTE DA SILVA - CPF: *69.***.*50-59 e não provido
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/05/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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