TRT1 - 0100570-30.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:46
Juntada a petição de Réplica
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25/07/2025 10:59
Audiência de instrução designada (06/02/2026 12:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 14:36
Audiência inicial realizada (22/07/2025 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 23:04
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 17:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA em 09/06/2025
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08/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA em 06/06/2025
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05/06/2025 20:51
Audiência inicial designada (22/07/2025 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 20:51
Audiência inicial realizada (04/06/2025 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 20:20
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1874f37 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pretende o autor a concessão de tutela provisória de urgência a fim de que se expeçam alvará para levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego. Intimada, opôs-se a primeira reclamada à pretensão (ID 279d7bb).
Pois bem.
Da análise dos autos, verifico que não há prova de que tenha sido imotivada a dispensa do autor, ou seja, não estão presentes os elementos justificadores da antecipação da tutela, à luz da previsão emergente do art. 300, do CPC.
INDEFIRO, pois, a pretensão.
Intimem-se as partes, para ciência, sendo a peticionante de ID dea6fbf, inclusive, de que indefiro o requerimento, reportando-me ao despacho de ID 0e15b62, por seus próprios fundamentos, com acréscimo da ressalva de que não há falar em incompatibilidade entre uma audiência presencial e outra telepresencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI -
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA
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28/05/2025 13:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA
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27/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 20:00
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100570-30.2025.5.01.0045 : RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA : VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 04/06/2025 08:00 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA -
15/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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15/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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15/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CHRISOSTOMO DA SILVA
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13/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 18:59
Audiência inicial designada (04/06/2025 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2025 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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