TST - 0100353-84.2019.5.01.0501
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592d1f3 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão retro, determino o direcionamento da execução para a responsável subsidiária, Município de Nilópolis.
Deve a secretaria proceder à citação para a execução via sistema.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório. Vistos, etc.
Considerando que em diversos outros processos da 1ª ré nesta Vara do Trabalho de Nilópolis houve resposta negativa do convênio Sisbajud em face da 1ª reclamada (devedora principal), estando esta inclusive em local incerto e não sabido, determina-se a inclusão de seus dados no BNDT.
Assim, determino que a execução seja direcionada para a 2ª reclamada, responsável subsidiária, em atenção ao disposto na Súmula 12 do E.TRT.
Notifique-se a 2ª ré para pagar o devido, em 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD.
Decorrido in albis ative-se o SISBAJUD Integralizado, notifique-se a 2ª ré da garantia do Juízo, por 5 dias, liberando-se alvará em favor do reclamante, em caso de silêncio.
Restando parcial, reitere-se até a integralização do valor devido. NILOPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN PINHEIRO DA SILVA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb66ccc proferido nos autos.
Ao I.
Contador para retificar os critério de cerreção monetária e juros, conforme v. acórdão de Recurso de Revista.
NILOPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN PINHEIRO DA SILVA -
16/05/2025 17:43
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 16.05.2025
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14/04/2025 07:00
Publicado despacho em 14.04.2025.
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11/04/2025 00:00
Provimento por decisão monocrática
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28/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 07:00
Publicado despacho em 18.12.2023.
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15/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 07:00
Publicado despacho em 25.10.2023.
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24/10/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 14:35
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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06/09/2022 07:00
Publicado despacho em 06.09.2022.
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05/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/04/2021 18:28
Afetado o processo
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05/04/2021 07:00
Publicado despacho em 05.04.2021.
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30/03/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 810
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26/03/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/02/2021 13:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/02/2021 17:59
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 17:33
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/01/2021 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/01/2021 09:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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