TRT1 - 0100687-32.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b2356 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
19/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
19/08/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCI DE MOURA DUARTE sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 05/08/2025
-
23/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
22/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
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22/07/2025 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
10/07/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/07/2025 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944977a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
JULGO PROCEDENTES, portanto, os embargos opostos por ambas as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
27/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
27/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
27/06/2025 13:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
27/06/2025 13:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOYCI DE MOURA DUARTE
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13/06/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOYCI DE MOURA DUARTE em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf013a proferido nos autos.
Aos embargados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
29/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
29/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
29/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/05/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/05/2025 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e29c57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por JOYCI DE MOURA DUARTE em face de RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: entrega das guias para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), em data a ser designada pela Secretaria desta Vara, mediante a comunicação das partesdanos morais: R$5.000,00. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deve a reclamada proceder à anotação na CTPS da reclamante, sob pena de multa.
Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas de R$1.412,67, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 70.633,44, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCI DE MOURA DUARTE -
19/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
19/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
19/05/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.412,67
-
19/05/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCI DE MOURA DUARTE
-
19/05/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCI DE MOURA DUARTE
-
17/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/03/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:50
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 11:05
Audiência de instrução designada (13/02/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 10:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/08/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (26/07/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 19/02/2024
-
07/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
01/02/2024 16:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/01/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (26/07/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
06/09/2023 14:55
Expedido(a) ofício a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4ab3517) para Emenda à Inicial
-
16/08/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/08/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
16/08/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
16/08/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
15/08/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
08/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/08/2023 11:39
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2023 09:56
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/07/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
31/07/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) JOYCI DE MOURA DUARTE
-
31/07/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) RWE COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
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31/07/2023 08:57
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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