TRT1 - 0100832-96.2020.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/09/2025 10:52
Distribuído por dependência/prevenção
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a6c856 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO de plano os Embargos à execução opostos.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, inclua-se o presente processo na listagem única dos autos das execuções definitivas que tramitam na 63ª VT/RJ em face empresa beneficiada pelo REEF, através do sistema BANEX-CENTRALIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES, processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081. Cumprido, determino o sobrestamento da presente demanda, no aguardo do pagamento dos valores devidos (movimento de suspensão no Pje - reunião de processos na fase de execução - 50127), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes da garantia da execução, nos moldes do art. 884 da CLT. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COSTA PEIXOTO -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5455d8 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a concordância do autor, homologo os cálculos elaborados pela Reclamada de ID. 934b1aa, no VALOR TOTAL de R$ 1.394.615,80, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 958.256,75 b. INSS reclamante: R$ 37.841,00 c. INSS reclamada: R$ 161.079,44 d. Imposto de Renda: R$ 128.739,03 e. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$108.699,58 2.
Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT, sendo a 2ª ré, responsável subsidiária, apenas para ciência da decisão homologatória.
Prazo 05 dias 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 4.
Intime-se a União Federal (PGF) nos termos do Art.879, §3º da CLT. 5.
Ante o Regime Especial de Execução Forçada em favor de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, conforme Provimento Conjunto nº 2/2019 do E.
TRT 1ª Região (Processo nº 0100210-65.2017.5.01.0081), o juízo já se encontra garantido. 6.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se o presente processo na listagem única dos autos das execuções definitivas que tramitam na 63ª VT/RJ em face empresa beneficiada pelo REEF e remessa da planilha correspondente à CAEX. 7.
Sobreste-se a presente demanda, no aguardo do pagamento dos valores devidos (movimento de suspensão no Pje - reunião de processos na fase de execução - 50127), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. 8.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes da garantia da execução. 9.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100832-96.2020.5.01.0063 : RODRIGO COSTA PEIXOTO : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V.
Sa. notificado para manifestação na forma do art. 879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7ce1a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
Recorrido(a)(s): 1. RODRIGO COSTA PEIXOTO 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido (Processo Piloto 0100210-65.2017.5.01.0081 - REEF, documentos de Id. d0147f0, b565cc8 e d9e7a6f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução Previdenciária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 4º; Lei nº 8212/1991, artigo 43; Lei nº 12546/2011, artigo 7º, inciso I; artigo 7º, inciso VII. - divergência jurisprudencial: .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso dos autos, não se verifica a referida adequação, isso porque não constatada, no v. acórdão regional, a existência de ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento, não se verificando a negativa de prestação jurisdicional alegada.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9419 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/01/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 07:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA PEIXOTO em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA PEIXOTO
-
08/10/2024 12:42
Conhecido em parte o recurso de RODRIGO COSTA PEIXOTO - CPF: *82.***.*21-11 e provido em parte
-
15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
-
14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
26/07/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
08/07/2024 09:40
Distribuído por dependência
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1922235 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui:( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 93cb7c1 ( X ) Recurso tempestivo - ID. d7f10e0 Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contraminuta ao recurso interposto.Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/03/2023 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/03/2023
-
04/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/03/2023 17:06
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2023 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2023 15:02
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/10/2022
-
25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA PEIXOTO em 24/10/2022
-
21/10/2022 07:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/10/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA PEIXOTO
-
07/10/2022 08:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
26/09/2022 12:19
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
-
17/09/2022 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2022 00:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA PEIXOTO em 09/09/2022
-
05/09/2022 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Telemar Norte Leste S.A.)
-
27/08/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA PEIXOTO
-
11/08/2022 15:44
Conhecido o recurso de RODRIGO COSTA PEIXOTO - CPF: *82.***.*21-11 e provido em parte
-
11/08/2022 15:43
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
-
27/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:16
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
-
13/06/2022 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2022 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
18/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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