TRT1 - 0100326-42.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 14/05/2025
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26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd53491 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 03/02/2025 ID nº Id 66252e7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº Id 672c258 .
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DO NASCIMENTO MATOS -
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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21/03/2025 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS sem efeito suspensivo
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28/02/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/02/2025
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03/02/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b65ae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$100,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$3.000,00 pela parte autora, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser suportada pela União (art. 790-B da CLT).
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DO NASCIMENTO MATOS -
24/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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24/01/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/01/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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19/12/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 10/12/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS em 21/11/2024
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21/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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30/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/10/2024 03:01
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 23/10/2024
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04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS em 03/10/2024
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03/10/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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10/09/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 16/08/2024
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27/07/2024 02:31
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS em 24/07/2024
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 23/07/2024
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20/07/2024 02:20
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 19/07/2024
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19/07/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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17/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5d767 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da designação da perícia para o dia 08 de agosto de 2024, às 11:30 hs, na, conforme petição do perito.A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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16/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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16/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS em 03/07/2024
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03/07/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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26/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf17db8 proferido nos autos.
Informem as partes, em 5 dias, a solicitação do i.
Perito.
MARICA/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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25/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS em 19/06/2024
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19/06/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 18/06/2024
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14/06/2024 08:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 12/06/2024
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12/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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11/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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11/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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04/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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30/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/05/2024
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16/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO MATOS em 12/04/2024
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11/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO MATOS
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10/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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