TRT1 - 0100531-61.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE MARCANO CARVALHO
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14/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/09/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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02/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2869478208 EM 02/09/2025 13:25:27)
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26/08/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/08/2025 17:10
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCILENE MARCANO CARVALHO em 19/08/2025
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE MARCANO CARVALHO
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04/08/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/08/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCILENE MARCANO CARVALHO
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04/08/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCILENE MARCANO CARVALHO
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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19/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/06/2025 18:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 09:15 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (resposta UFRJ)
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14/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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14/05/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100531-61.2025.5.01.0068 : FRANCILENE MARCANO CARVALHO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FRANCILENE MARCANO CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência: 16/06/2025 09:15 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILENE MARCANO CARVALHO -
12/05/2025 22:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/05/2025 22:01
Expedido(a) notificação a(o) FRANCILENE MARCANO CARVALHO
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12/05/2025 22:01
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 22:00
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 09:15 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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