TRT1 - 0100767-59.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/07/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS em 11/07/2025
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02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100767-59.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS RECLAMADO: JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES DESTINATÁRIO(S): NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS -
01/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS
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30/06/2025 14:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 348,00)
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30/06/2025 14:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 151,25)
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30/06/2025 14:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 333,68)
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30/06/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.880,81)
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31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES em 30/05/2025
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26/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9531e59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos de ID e7adced, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS -
20/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES
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20/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS
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20/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/05/2025 20:00
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES em 14/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES
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25/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/02/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 18:53
Expedido(a) mandado a(o) JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES
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10/12/2024 21:02
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/12/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS em 27/11/2024
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS
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12/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/11/2024 12:02
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 12:02
Transitado em julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS em 05/11/2024
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17/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES
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16/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS
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16/10/2024 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 151,25
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16/10/2024 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS
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14/10/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/10/2024 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS
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09/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) NAYARA DE PAULA CASSIMIRO SANTOS
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09/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DE SOUSA NUNES ALVES
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09/07/2024 13:47
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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