TRT1 - 0100075-89.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100075-89.2022.5.01.0077 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:4f3cb3a): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, aplicando à embargante multa de 1% sobre o valor da causa. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES -
19/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES
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16/06/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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30/05/2025 16:40
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC ()
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29/05/2025 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES em 27/05/2025
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21/05/2025 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100075-89.2022.5.01.0077 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:c52e56f): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% e reflexos dele decorrentes, no período imprescrito, vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos, que dava provimento ao recurso para reconhecer a equiparação salarial e deferir as diferenças salariais perseguidas e seus reflexos.
A verba aqui deferida tem natureza salarial, exceto reflexos em FGTS + 40% e aviso prévio.
Custas fixadas em R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Honorários advocatícios pela ré, no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela ré.
Atualização de acordo com a decisão do STF na ADC 58.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei.
Retifique-se o polo passivo, quanto à segunda reclamada, para que passe a constar Oi S/A - Em Recuperação Judicial, haja vista a incorporação da Telemar pela Oi. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES -
13/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES
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06/05/2025 21:07
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES - CPF: *73.***.*05-60 e provido em parte
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
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31/03/2025 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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08/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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