TRT1 - 0001448-63.2011.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 27/06/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80a7e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a inércia da exequente, por ora, intime-se por e-carta a exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LUCIA SOARES SILVA -
12/05/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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12/05/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/05/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 27/11/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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12/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHARLE ANDERSON GONCALVES SA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLANIA HIRABAI FITNESS ACADEMIA DE DANCA LTDA - ME em 07/08/2024
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11/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) CHARLE ANDERSON GONCALVES SA
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11/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) SOLANIA HIRABAI FITNESS ACADEMIA DE DANCA LTDA - ME
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CORREA ALVES em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 19/06/2024
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07/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CORREA ALVES
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06/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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06/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 06/03/2024
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28/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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26/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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26/02/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/11/2023 01:56
Decorrido o prazo de CHARLE ANDERSON GONCALVES SA em 17/11/2023
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18/11/2023 01:56
Decorrido o prazo de SOLANIA HIRABAI FITNESS ACADEMIA DE DANCA LTDA - ME em 17/11/2023
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28/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CORREA ALVES em 27/10/2023
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28/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 27/10/2023
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25/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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19/10/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) CHARLE ANDERSON GONCALVES SA
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19/10/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) SOLANIA HIRABAI FITNESS ACADEMIA DE DANCA LTDA - ME
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17/10/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CORREA ALVES
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15/10/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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15/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/09/2023 09:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de CHARLE ANDERSON GONCALVES SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de JOAO VITOR CORREA ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de SOLANIA HIRABAI FITNESS ACADEMIA DE DANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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17/08/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CORREA ALVES
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10/08/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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10/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/08/2023 12:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 13/07/2023
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30/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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27/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 14/03/2023
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15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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13/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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31/08/2022 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2022 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/07/2022 12:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 28/06/2022
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23/06/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE)
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21/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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19/06/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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30/09/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CORREA ALVES em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 24/05/2021
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23/05/2021 11:50
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
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15/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CORREA ALVES
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13/05/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUCIA SOARES SILVA
-
13/05/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA LUCIA SOARES SILVA em 11/02/2020
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26/01/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
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26/01/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 09:50
Encerrada a conclusão
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24/01/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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24/01/2020 09:47
Iniciada a execução
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24/01/2020 09:47
Encerrada a conclusão
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23/01/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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04/12/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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20/05/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/12/2018 21:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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03/12/2018 16:43
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2018 16:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/11/2018 16:52
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2018 16:37
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2018 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/11/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/10/2018 15:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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