TRT1 - 0100660-32.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:43
Transitado em julgado em 10/06/2025
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21/08/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 11:47
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO em 10/06/2025
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09/06/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e99b2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, NÃO foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), uma vez que não comprovado o recolhimento de custas.
Rio de Janeiro ,27 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por deserto, nego seguimento ao recurso ordinário do reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
27/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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27/05/2025 11:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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27/05/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/05/2025
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18/05/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8e45f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, pronuncio a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 25/01/2018, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
E no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO em face de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO HOSPITALAR LTDA, nos autos da ATSum 0100660-32.2024.5.01.0026, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital Da gratuidade de justiça O deferimento da gratuidade repousa sobre a declaração de miserabilidade jurídica, nos termos da lei nº 7.115/1983, a qual deve ser feita pelo próprio requerente e sob as cominações legais, ou seja, de incorrer nas penas do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal caso inverídica a declaração.
Nem se pode presumir o estado de miserabilidade do requerente, uma vez que o Autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, ao qual cabe a defesa dos interesses e direitos de seus representados e, em relação àqueles em estado de hipossuficiência econômica, a assistência judiciária gratuita.
O art. 790, § 3º, da CLT trata de uma faculdade conferida ao juiz, e que deve levar em consideração, caso a caso, o atendimento dos requisitos legais, entre eles, a declaração de miserabilidade jurídica.
No presente caso, ausentes os requisitos legais, indefiro o benefício da gratuidade requerida pela Autora. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação aos advogados da parte ré. Custas, no importe de R$ 1.099,66, pela autora calculada sobre R$ 54.983,14, valor atribuído à causa. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO -
12/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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12/05/2025 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.099,66
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12/05/2025 22:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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19/03/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO em 18/03/2025
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21/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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20/02/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO em 06/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO em 05/11/2024
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24/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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23/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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23/10/2024 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 08:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/10/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/06/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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19/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO SILVA ARAUJO
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19/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 08:03
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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