TRT1 - 0102143-23.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ROBERTO CORTAT
-
06/06/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALCINO ROBERTO CORTAT em 02/06/2025
-
29/05/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a08d1e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ALCINO ROBERTO CORTAT em face da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 12/12/2019, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC, acrescida dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3o da Lei 14.010/2020. - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 63.363,06, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e à parte reclamada.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 1.330,62, calculadas sobre R$ 66.531,21, valor arbitrado da condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCINO ROBERTO CORTAT -
19/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
19/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ROBERTO CORTAT
-
19/05/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,62
-
19/05/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de ALCINO ROBERTO CORTAT
-
19/05/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALCINO ROBERTO CORTAT
-
05/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
25/04/2025 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
11/03/2025 13:03
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ROBERTO CORTAT
-
18/12/2024 08:33
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
13/12/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
12/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0147600-38.1999.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone da Silva Lira Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:40
Processo nº 0100203-51.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Santos da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2022 20:11
Processo nº 0100478-61.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Fabiano Amado Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 21:44
Processo nº 0100352-76.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Barreiros de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 09:23
Processo nº 0106443-83.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 06:35