TRT1 - 0100352-76.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8357d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Conforme ids 3ea727c e 4d1624f já foi determinado o acionamento do Sisbajud - teimosinha em face da ré.
O peticionamento reiterado com o mesmo pedido apenas retarda o iter processual, uma vez que o processo é sempre retirado da tarefa em que se encontra e encaminhado à conclusão a cada nova petição protocolada. À secretaria para que oficie ao TRT informando que foi realizado acordo nestes autos englobando a ATOrd 0100539-89.2021.5.01.0064 que encontra-se na 2ª instância para apreciação de recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE -
21/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
21/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE em 16/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1624f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Comprove o autor que foi informado à 2ª instância a homologação de acordo nesses autos englobando a ATOd 0100539-89.2021.5.01.0064, uma vez que a ação principal ainda não esta disponível ao juízo.
Sem manifestação da ré, acione-se o Sisbajud - teimosinha no valor de R$ 50.619,50 (5ª parcela com multa, honorários, INSS, IR e custas), por 60 dias, com ciência da garantia do juízo às partes, se cabível: EXECUTADOS: PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ: 05.***.***/0001-72 Decorrido o prazo e infrutífera a medida, conclusos para análise de outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE -
04/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
04/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 27/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea727c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Comprove a ré, em 48 horas, o cumprimento regular da avença (pagamento da 5ª parcela), sob pena de execução nos termos da CPCGJT.
Decorrido o prazo sem comprovação, inicie se a execução no sistema PJE e efetue se tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD R$ 50.619,50 (5ª parcela com multa, honorários, INSS, IR e custas), por 60 dias, com ciência da garantia do juízo às partes, se cabível: EXECUTADOS PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ: 05.***.***/0001-72 Decorrido o prazo e infrutífera a medida, conclusos para análise de outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP -
20/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
20/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
14/05/2025 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 08:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
-
05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
17/12/2024 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 135.474,30)
-
17/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
16/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
16/12/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 623,66
-
16/12/2024 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/12/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/12/2024 15:06
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:54
Juntada a petição de Acordo
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
06/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
06/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
25/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/10/2024 14:58
Juntada a petição de Acordo
-
17/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
16/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/10/2024 12:31
Iniciada a execução
-
01/10/2024 12:30
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024
-
10/09/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos , execução provisória - DETRAN)
-
06/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
05/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
05/09/2024 10:57
Homologada a liquidação
-
05/09/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
07/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/07/2024 11:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 10/06/2024
-
15/05/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos - DETRAN)
-
08/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
07/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO HERSEN DE ANDRADE
-
07/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
-
25/04/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/04/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 18/04/2024
-
06/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
05/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/04/2024 13:37
Iniciada a liquidação
-
04/04/2024 12:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/04/2024 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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