TRT1 - 0100593-46.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MK GUIMARAES CONSTRUCOES LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE MATHEUS DE ABREU em 21/07/2025
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08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0949a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Devidamente intimada, conforme #id: ec70093, o reclamante deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, na forma determinada na ata de audiência #Id.15e3f4a. É o relatório.
Decido.
Ante a inércia da reclamante, não atendendo ao determinado pelo Juízo, é de se extinguir o presente feito, na forma prevista pelo art. 485, III, do CPC.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Custas no valor de R$222,37, calculadas sobre o valor de R$11.118,52 atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do pagamento.
Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MATHEUS DE ABREU -
07/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MK GUIMARAES CONSTRUCOES LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI
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07/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MATHEUS DE ABREU
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07/07/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,37
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07/07/2025 10:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 21:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2025 10:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,37
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02/07/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE MATHEUS DE ABREU
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02/07/2025 10:08
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/07/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 21:52
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100593-46.2025.5.01.0248 : HENRIQUE MATHEUS DE ABREU : MK GUIMARAES CONSTRUCOES LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100593-46.2025.5.01.0248 : HENRIQUE MATHEUS DE ABREU : MK GUIMARAES CONSTRUCOES LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100282-55.2025.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 02/07/2025, às 09h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Magistrado NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MATHEUS DE ABREU -
23/05/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) MK GUIMARAES CONSTRUCOES LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI
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23/05/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE MATHEUS DE ABREU
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21/05/2025 14:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/05/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/05/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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