TRT1 - 0100552-78.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc6fdd9 proferida nos autos. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso ordinário do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 6563c78) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Aos reclamados (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA - VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
26/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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26/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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25/06/2025 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7541392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Thais Maria Oliveira de Sousa para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA - VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
09/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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09/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
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09/06/2025 07:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
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06/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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02/06/2025 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca70098 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelas reclamadas e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Thais Maria Oliveira de Sousa, condenando, solidariamente, 52.115.964 Uanderson Castro de Oliveira Varandão Bar, Restaurante e Lanchonete Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
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22/05/2025 07:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/05/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
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22/05/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
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09/05/2025 21:48
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/04/2025 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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04/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
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02/12/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 08:17
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 06:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 05:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/07/2024 04:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:10
Expedido(a) edital a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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21/06/2024 09:10
Expedido(a) edital a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA N/P DO SOCIO ROBERTA QUELI SANTIAGO DE PAULA
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21/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA N/P DO SOCIO UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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21/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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18/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) 52.115.964 UANDERSON CASTRO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO BAR,RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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17/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
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17/05/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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