TRT1 - 0101515-91.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANILO LOBO GARCIA DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9a83c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Mantenho o despacho agravado. Em que pese o não cumprimento do art. 899, § 7º da CLT, notifique-se o agravado (DANILO LOBO GARCIA DA SILVA) para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO LOBO GARCIA DA SILVA -
04/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOBO GARCIA DA SILVA
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04/07/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/06/2025
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18/06/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3d337 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada, nos termos do art. 1.007, §2º, do NCPC, aplicado ao processo do trabalho (RESOLUÇÃO 203/TST, art. 10), a suprir a insuficiência do preparo do recurso, em 5 dias, sob pena de deserção.
Dê-se ciência à reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
11/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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11/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 19:13
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANILO LOBO GARCIA DA SILVA em 04/06/2025
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30/05/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f458ef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por DANILO LOBO GARCIA DA SILVA em face INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, no valor bruto de R$ 3.715,71, no prazo legal, conforme discriminado nas planilhas anexas, parte integrante desta sentença, quais sejam: Multa do art. 477, §8 da CLT,entrega das guias para saque do FGTS em data a ser designada pela Secretaria desta Vara, mediante a comunicação das partes.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
A presente sentença é líquida , observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas de R$74,31, pela reclamada, apuradas na liquidação. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
20/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOBO GARCIA DA SILVA
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20/05/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,31
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20/05/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO LOBO GARCIA DA SILVA
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02/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/04/2025 00:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/03/2025 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) DANILO LOBO GARCIA DA SILVA
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29/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) DANILO LOBO GARCIA DA SILVA
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29/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/01/2025 11:11
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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