TRT1 - 0100606-82.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 09/09/2025
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27/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e247d89 proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar acerca da petição autoral de #id:7bd5eb5, no prazo de 10 dias.
ITAGUAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
22/08/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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22/08/2025 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/08/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 10:28
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 18:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,00
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13/08/2025 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO GOMES DOS SANTOS
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13/08/2025 18:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 18:05
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 21/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 16/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO GOMES DOS SANTOS em 14/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO GOMES DOS SANTOS em 07/07/2025
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27/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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27/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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27/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DOS SANTOS
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27/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3620177 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 13/08/2025 - 14:40h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
ITAGUAI/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO GOMES DOS SANTOS -
26/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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26/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DOS SANTOS
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26/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/06/2025 14:15
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 14:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRUNO GOMES DOS SANTOS em 30/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91114db proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos etc.
O Reclamante, em sede de tutela de urgência, requer: (i) a expedição de alvará para levantamento do FGTS e (ii) a exibição de documentos pelo segundo Reclamado. À Análise.
Inicialmente, quanto ao pedido de levantamento do FGTS, verifica-se que o Reclamante pretende o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a qual configura penalidade imposta ao empregador e, portanto, demanda a prévia oitiva da parte contrária e instrução probatória, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Trata-se, pois, de matéria incompatível com a cognição sumária, razão pela qual se rejeita, por ora, o pedido de levantamento do FGTS.
No que tange ao pedido de exibição de documentos, verifica-se que foi formulado de forma genérica e guarda pertinência com a fase instrutória do processo.
Assim, não sendo possível constatar, neste momento, o requisito da probabilidade do direito, indeferem-se os efeitos da tutela quanto à exibição de documentos.
Dê-se ciência à parte autora da presente decisão, em 5 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e procedendo-se à citação dos Reclamados.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO GOMES DOS SANTOS -
21/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES DOS SANTOS
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21/05/2025 09:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO GOMES DOS SANTOS
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21/05/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/05/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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