TRT1 - 0102230-76.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMBUCI em 18/08/2025
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18/08/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/07/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d803ac6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA -
14/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMBUCI
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14/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA
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14/07/2025 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA
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07/07/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMBUCI em 26/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMBUCI em 25/06/2025
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30/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMBUCI
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30/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8637d05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMBUCI, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, as parcelas vencidas a partir de 14/05/2024, em razão da incompetência material; - EXTINGUIR, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 27/12/2019, em razão da prescrição parcial, com fulcro no art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando o reclamado MUNICÍPIO DE CAMBUCI, a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 25.473,87, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, a qual integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 595,81, calculadas sobre R$ 29.790,46, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA -
23/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMBUCI
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23/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA
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23/05/2025 08:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 595,81
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23/05/2025 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA
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23/05/2025 08:20
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA
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12/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/04/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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28/04/2025 08:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMBUCI
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18/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARENAZIO PERES SILVA
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20/01/2025 15:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/01/2025 15:30
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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20/01/2025 15:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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