TRT1 - 0100513-89.2023.5.01.0042
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/09/2025 20:59
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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07/08/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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07/08/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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28/07/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:32
Audiência una designada (18/09/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/07/2025 13:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/07/2025 11:40
Audiência inicial realizada (23/07/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100513-89.2023.5.01.0042 : RICARDA BATISTA DE LIMA : DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): RICARDA BATISTA DE LIMA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/07/2025 08:30, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDA BATISTA DE LIMA -
12/05/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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12/05/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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12/05/2025 22:23
Expedido(a) notificação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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12/05/2025 22:23
Expedido(a) notificação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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12/05/2025 22:23
Expedido(a) notificação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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12/05/2025 22:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 22:21
Audiência inicial designada (23/07/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 22:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDA BATISTA DE LIMA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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12/04/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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12/04/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/03/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:44
Audiência inicial realizada (13/03/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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13/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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13/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
-
13/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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13/12/2024 08:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 08:12
Audiência inicial designada (13/03/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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11/12/2024 03:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:56
Audiência inicial realizada (05/12/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 06:26
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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25/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/11/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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23/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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23/09/2024 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 11:54
Audiência inicial designada (05/12/2024 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 11:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/09/2024 15:30
Revogada a decisão anterior (sentença) de
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16/09/2024 15:30
Cancelada a execução
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27/08/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 19:11
Juntada a petição de Contraminuta
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02/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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29/02/2024 17:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI sem efeito suspensivo
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29/02/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/02/2024 23:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/02/2024 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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19/02/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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19/02/2024 11:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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19/02/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a Nelise Maria Behnken
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19/02/2024 10:37
Encerrada a conclusão
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18/02/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/02/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 22:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/02/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2024 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2023 15:16
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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30/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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30/11/2023 13:19
Iniciada a execução
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30/11/2023 13:19
Transitado em julgado em 22/11/2023
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30/11/2023 13:18
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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23/11/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI em 22/11/2023
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10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de RICARDA BATISTA DE LIMA em 09/11/2023
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25/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
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24/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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24/10/2023 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.480,69
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24/10/2023 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDA BATISTA DE LIMA
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24/10/2023 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDA BATISTA DE LIMA
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23/10/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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23/10/2023 09:26
Audiência inicial realizada (19/10/2023 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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31/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DUDU PIZZARIA DO CABUIS EIRELI
-
31/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
-
31/07/2023 12:51
Audiência inicial designada (19/10/2023 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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19/07/2023 23:42
Proferida decisão
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19/07/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/07/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/07/2023 14:02
Encerrada a conclusão
-
19/07/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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18/07/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDA BATISTA DE LIMA
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10/07/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/06/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/06/2023 14:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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16/06/2023 11:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/06/2023 09:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/06/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/06/2023 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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