TRT1 - 0100662-32.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS em 02/09/2025
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27/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE AlvJud 0100662-32.2025.5.01.0522 REQUERENTE: JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento realizada(s). RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS -
22/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
22/08/2025 16:11
Expedido(a) alvará a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
21/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/08/2025 11:20
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS em 19/08/2025
-
05/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
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04/08/2025 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
04/08/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/08/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2025
-
16/07/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2025 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3bfb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no Art. 20, inciso IV, da Lei nº 8.036/90 , e na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de Alvará Judicial em favor de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS , autorizando a movimentação e liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de JANDERSON LUIS DA SILVA MATEUS , PIS/PASEP/NIT 207.62694.27-5 , no valor total de R$ 2.005,90 (dois mil e cinco reais e noventa centavos), a ser depositado na conta bancária de titularidade da requerente a ser informada oportunamente.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará e, após, arquivem-se os autos.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS -
14/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
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14/07/2025 13:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/07/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74)/ ) de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
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14/07/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
14/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62238b proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Deverá a parte autora ficar ciente da manifestação da Caixa, Id 1c11039.
Prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 09 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS -
09/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
09/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85460df proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação da Caixa.
Desse modo, fica novamente intimada a Caixa Econômica Federal para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias quanto à possibilidade de liberação dos valores.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL ciente via sistema.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
06/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
-
04/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS em 03/06/2025
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS em 30/05/2025
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28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfcb32 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS, na qualidade de mãe do trabalhador falecido JANDERSON LUIS DA SILVA MATEUS, informando a condição de herdeira deste, com o objetivo de obter a liberação dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador falecido em favor da autora.
A parte autora instruiu a petição com a certidão de óbito do de cujus, documentos pessoais e prova do vínculo de parentesco, não havendo nos autos qualquer informação sobre a existência de inventário em curso ou de outros herdeiros.
Consta no polo passivo a ex-empregadora do autor, INTEGRAÇÃO RECUPERADORA DE RODOVIAS EIRELI, todavia, considerando tratar-se de pedido de liberação dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador falecido, cuja administradora é a Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036/1990, faz-se necessária a retificação do polo passivo, com a inclusão da Caixa Econômica Federal.
Com relação à ex-empregadora do autor, INTEGRAÇÃO RECUPERADORA DE RODOVIAS EIRELI, manifeste-se a parte autora quanto a necessidade de sua permanência no polo, eis que não se trata de ação trabalhista.
Prazo de 5 dias.
Diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da inexistência de oposição ou conflito de herdeiros até o presente momento, determina-se a utilização do Sistema PrevJud para informações sobre dependentes do de cujus junto à autarquia previdenciária.
Prestadas as informações, intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias quanto à possibilidade de liberação dos valores.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de liberação.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 23 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS -
23/05/2025 09:35
Expedido(a) ofício a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
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23/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANE RAMOS DA SILVA MATEUS
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23/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/05/2025 17:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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