TRT1 - 0101263-15.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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17/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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17/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/09/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/09/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE BISPO COELHO em 06/08/2025
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30/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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28/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE BISPO COELHO em 25/07/2025
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10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b346a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BISPO COELHO -
09/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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09/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/07/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 11:40
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE BISPO COELHO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1e119 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Declaratórios da Ré conhecidos e PROVIDOS, para conhecer e indeferir o pedido de concessão à Embargante do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
21/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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21/06/2025 10:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/06/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de FELIPE BISPO COELHO em 05/06/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93c299 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BISPO COELHO -
27/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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27/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FELIPE BISPO COELHO em 26/05/2025
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21/05/2025 22:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 302e2f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE BISPO COELHO em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI - EPP, nos autos da ATSum 0101263-15.2024.5.01.0056, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) salário de novembro de 2023; b) saldo de salário de 22 dias de dezembro de 2023; c) férias proporcionais (3/12) + 1/3; d) 13º salário proporcional de 2023 (3/12); e) FGTS sobre o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) multa do art. 467 da CLT, sobre as parcelas rescisórias incontroversas (férias + 1/3, 13ºs proporcionais e multa de 40% do FGTS); Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela Autora e juntada aos autos no #id:b248616 e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Uma vez que o Autor decaiu em parte mínima dos pedidos, suportará a Ré, exclusivamente, com o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Nos termos do art. 791-A da CLT condeno a Ré nos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em benefício dos advogados da parte autora. Das custas processuais Custas, no importe de R$ 190,00, calculadas sobre o valor de R$ 9.500,00, atribuído à condenação, pela Ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BISPO COELHO -
12/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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12/05/2025 22:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
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12/05/2025 22:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE BISPO COELHO
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21/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE BISPO COELHO em 18/03/2025
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21/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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20/02/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 23:43
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE BISPO COELHO em 05/11/2024
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31/10/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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23/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BISPO COELHO
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23/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/10/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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