TRT1 - 0101129-33.2018.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 21:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/06/2025 09:50 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 21:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 21:57
Excluído de 10/06/2025 09:50 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 18:31
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfe3b8 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade de agravo de petição do réu Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Ré em 28/05/2025, #id. 6b9cc85, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. aabfd07.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do réu.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR -
10/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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28/05/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/05/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101129-33.2018.5.01.0206 : JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR : PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA DE CARVALHO FERREIRA SANTIAGO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR -
23/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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21/05/2025 17:02
Expedido(a) alvará a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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15/05/2025 18:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 994,41)
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15/05/2025 18:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 274,22)
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15/05/2025 18:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 137,97)
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15/05/2025 18:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.657,09)
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07/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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16/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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09/04/2025 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2023 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2023 15:22
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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10/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/03/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição exclusão do Estado - ERJ)
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01/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 28/02/2023
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28/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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28/02/2023 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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23/02/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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22/02/2023 20:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2023
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10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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08/02/2023 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/01/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
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30/01/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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12/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/12/2022 09:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/12/2022 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/12/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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07/12/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/11/2022 18:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/11/2022 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/11/2022 16:18
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/10/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2022 11:08
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
04/10/2022 11:04
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
04/10/2022 11:01
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
04/10/2022 10:58
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
04/10/2022 10:55
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
04/10/2022 10:13
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 26/09/2022
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27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 26/09/2022
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27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 26/09/2022
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27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 26/09/2022
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27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 26/09/2022
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18/08/2022 12:55
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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18/08/2022 12:53
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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18/08/2022 12:51
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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18/08/2022 12:46
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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18/08/2022 12:43
Expedido(a) ofício a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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18/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 17/08/2022
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12/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/08/2022 07:28
Encerrada a conclusão
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02/08/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/08/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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02/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
01/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 25/05/2022
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24/05/2022 09:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/05/2022 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/05/2022 17:34
Encerrada a conclusão
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20/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
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16/05/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/05/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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11/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2022
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09/05/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
09/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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03/05/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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20/04/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/04/2022 10:39
Iniciada a execução
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06/04/2022 10:39
Encerrada a conclusão
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05/04/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/04/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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31/03/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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30/03/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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21/03/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES )
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17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 16/03/2022
-
09/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/03/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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07/03/2022 18:16
Homologada a liquidação
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07/03/2022 17:32
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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07/03/2022 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/12/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/12/2021
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17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 16/12/2021
-
15/12/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos )
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07/12/2021 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/12/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
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07/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2021
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31/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/08/2021
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31/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 30/08/2021
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20/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
19/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/08/2021 18:36
Iniciada a liquidação
-
18/08/2021 18:35
Transitado em julgado em 03/08/2021
-
14/08/2021 07:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/09/2019 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2019 23:52
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2019
-
24/08/2019 22:46
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 15/08/2019
-
24/08/2019 22:45
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/08/2019
-
20/08/2019 07:39
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 14/08/2019
-
24/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO 1a reclamada ERJ)
-
19/07/2019 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
16/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2019
-
05/07/2019 13:41
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/07/2019 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO ERJ)
-
05/07/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 03/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 15:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/07/2019 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
02/07/2019 16:23
Conclusos os autos para decisão Geral a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/07/2019 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/06/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 14:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/06/2019 00:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
18/06/2019 00:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
18/06/2019 00:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR
-
07/03/2019 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/03/2019 12:35
Audiência una realizada (28/02/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2019 13:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2019 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/02/2019 16:41
Juntada a petição de Manifestação (ERJ REITEROU O CUMPRIMENTO DE BLOQUEIO DE CREDITOS)
-
28/01/2019 18:58
Juntada a petição de Contestação (ERJ)
-
15/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 01:09
Decorrido o prazo de JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR em 13/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 12:09
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/12/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 15:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/10/2018 10:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/10/2018 16:36
Concedida a Antecipação de tutela a JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR - CPF: *43.***.*30-66
-
24/10/2018 16:04
Concedida a Antecipação de tutela a JOELSON DA CUNHA CABRAL JUNIOR - CPF: *43.***.*30-66
-
24/10/2018 15:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/10/2018 20:01
Audiência una designada (28/02/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2018 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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