TRT1 - 0100203-88.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/09/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/09/2025
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 19/09/2025
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12/09/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fb229 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha o substituto com os atos constitutivos e procuração dos substituídos e liqudação do feito correspondentes, prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
10/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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10/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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10/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/09/2025 07:12
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/09/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f83a8 proferido nos autos.
Ao SINTERGIA-RJ para que cumpra o acórdão de id 74f4969 para que seja fatiada, para que passe, a partir da presente decisão, a contar com apenas cinco empregados, cujos dados sejam bem semelhantes, para facilitar o acertamento de contas de cada um, no presente feito.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
29/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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29/08/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/08/2025 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 12:44
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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05/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/05/2025
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29/05/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bb158 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto pelo SINTERGIA-RJ – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região, com base em título executivo judicial oriundo de ação coletiva (Processo nº 0100992-05.2020.5.01.0037), em face de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, incorporadora de Furnas – Centrais Elétricas S.A.
A executada apresentou manifestação requerendo, com base no art. 113, § 1º, do CPC, a limitação do número de substituídos constantes na presente execução, diante da complexidade dos cálculos e da documentação envolvida, que comprometeriam o regular andamento processual e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. É o breve relatório.
Decido.
No que concerne à questão preliminar de erro no endereçamento e necessidade de retificação do polo passivo, defiro a alteração do polo passivo para constar apenas CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS, em decorrência da incorporação de FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho admite que, mesmo em sede de execução coletiva ajuizada por sindicato com base na legitimidade extraordinária prevista no art. 8º, III, da CF/88, é possível ao Juízo, de ofício, limitar o número de substituídos, quando tal medida se mostrar necessária para garantir a celeridade, a economia processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
O art. 113, § 1º, do CPC dispõe que: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença." No caso concreto, verifica-se que a presente execução contempla 30 substituídos, com valores individualizados, datas de admissão diversas e remunerações distintas, o que impõe elevada complexidade técnica para análise e eventual impugnação dos cálculos, além de comprometer a razoável duração do processo.
Tal cenário é incompatível com os princípios da celeridade e da eficiência, podendo inclusive configurar cerceamento de defesa da executada, conforme inclusive já reconhecido em decisões anteriores desta e de outras Varas do Trabalho da 1ª Região.
Ante o exposto, com fundamento no art. 113, § 1º, do CPC, DETERMINO a limitação da presente execução a apenas um substituído, devendo o sindicato-exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o nome do substituído em relação ao qual pretende prosseguir o feito, sob pena de extinção da execução sem resolução de mérito.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
21/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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21/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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21/05/2025 09:55
Proferida decisão
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20/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 04:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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11/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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10/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/03/2025 08:31
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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