TRT1 - 0101500-70.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP
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22/07/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP em 17/07/2025
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11/07/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f17ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por Renata da Silva Ferreira em face de Centro de Educação Infantil Primeira Ltda, pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 19/12/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios, e no mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
DISPOSITIVO Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária.
Custas pela autora, no valor de R$ 685,34, calculadas sobre o valor da causa (R$ 34.267,33), na forma do art. 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP -
02/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP
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02/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FERREIRA
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02/07/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 685,35
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02/07/2025 15:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DA SILVA FERREIRA
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02/07/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP
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02/07/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 685,35
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02/07/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DA SILVA FERREIRA
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02/07/2025 15:43
Audiência una realizada (02/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/06/2025 16:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/06/2025 20:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/06/2025 00:05
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0101500-70.2024.5.01.0049 : RENATA DA SILVA FERREIRA : CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RENATA DA SILVA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferênciaData: 11/06/2025 09:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8? ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA FERREIRA -
20/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP
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20/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FERREIRA
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20/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP
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20/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FERREIRA
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20/05/2025 09:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2025 08:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP em 31/03/2025
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23/03/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA FERREIRA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RENATA DA SILVA FERREIRA
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14/01/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRIMEIRA LTDA - EPP
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14/01/2025 12:04
Audiência una designada (02/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 12:04
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:01
Audiência una designada (04/06/2025 09:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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