TRT1 - 0100583-34.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 08:43
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9824aad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A - P J E Tendo em vista o pagamento do acordo já registrado no sistema, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Arquive-se com baixa. 26/08/2025 15:22 FSS CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA -
26/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
26/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACEDO DE SOUZA
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26/08/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/08/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/08/2025 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/08/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 980,00)
-
05/08/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
05/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc0d3d proferida nos autos.
Vistos etc.
As partes apresentaram nova proposta de acordo por meio da petição #id:c4d771b, assinada pelos respectivos patronos, ambos com poderes para transigir, conforme procurações nos autos, referente ao saldo salarial vindicado na petição #id:4d2b9e3.
Pelo acordo apresentado, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$980,00 (novecentos e oitenta reais), em parcela única, vencível no prazo de 10 dias da publicação da presente, por meio de depósito na conta bancária indicada na petição de acordo (cláusula 1), presumindo-se pelo regular recebimento, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
Multa de 30% em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, as partes dão-se, reciprocamente, quitação geral quanto à execução.
Consta do acordo que a baixa na CTPS digital foi registrada.
Transacionam as partes a seguinte parcela: saldo de salário (R$980,00).
HOMOLOGO o acordo para que produza todos os efeitos legais.
Tendo em vista os termos das Portarias 75/2012 e 47/2013 PGF/AGU, dispenso a cobrança das custas e da cota previdenciária.
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MACEDO DE SOUZA -
01/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
-
01/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACEDO DE SOUZA
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01/08/2025 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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31/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/07/2025 10:04
Juntada a petição de Acordo
-
28/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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25/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/07/2025 17:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 17:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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21/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/06/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MACEDO DE SOUZA
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17/06/2025 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00e272 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da ré, eis que a residência do patrona e do preposto não tem o condão de afastar a determinação constante no Art. 1º do Provimento da Corregedoria Regional deste Tribunal nº 02/2023.
Intime-se para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MACEDO DE SOUZA -
16/06/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACEDO DE SOUZA
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16/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA em 05/06/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS MACEDO DE SOUZA em 22/05/2025
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22/05/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE
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14/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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14/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE
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14/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29137c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 17/06/2025 09:40 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 13/05/2025 15:54 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MACEDO DE SOUZA -
13/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACEDO DE SOUZA
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13/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/05/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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