TRT1 - 0100540-14.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3eafe3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO LIDIZIO -
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
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15/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO LIDIZIO em 08/07/2025
-
25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4db292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença embargada.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
23/06/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
23/06/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
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23/06/2025 20:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
27/05/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ecec2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
21/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/05/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c4ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar EMATER – EMPRESA D ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO RIO DE JANEIRO a adimplir MARCOS ANTONIO LIDIZIO, no prazo de 8 (oito) dias, dos títulos abaixo mencionados e indeferir as demais postulações: 1-diferenças salariais e seus reflexos legais, de 1/6/2013 a 01/04/2017 (itens “a”, “b” e “c” da petição inicial; 2- honorários advocatícios sucumbenciais. Juros e correção monetária, ex vi legis.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis. Custas de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada, isenta por força do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
13/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
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13/05/2025 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
13/05/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de MARCOS ANTONIO LIDIZIO
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21/04/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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21/03/2025 13:49
Audiência una realizada (20/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/01/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
24/01/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/01/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
10/12/2024 10:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 10:57
Audiência una designada (20/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 10:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 18:03
Cancelada a liquidação
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO LIDIZIO em 15/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
04/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
04/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 02/09/2024
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07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/08/2024
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07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO LIDIZIO em 06/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO LIDIZIO em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
29/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
29/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
22/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
22/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
22/07/2024 12:04
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 12:04
Transitado em julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 19/07/2024
-
12/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
09/07/2024 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
09/07/2024 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
09/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/06/2024
-
06/06/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO LIDIZIO em 05/06/2024
-
05/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
04/06/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
04/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/06/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LIDIZIO
-
24/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2024 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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