TRT1 - 0100431-82.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d63bb proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
A reclamada não comprovou o preparo requerendo Gratuidade de justiça em sede recursal.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 11/07/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO -
11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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11/07/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/07/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO em 10/07/2025
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09/07/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4de19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide conhecer dos embargos declaratórios opostos pela reclamada e pelo reclamante, por tempestivos, para no mérito, julgar IMPROCEDENTES aqueles opostos pela ré e PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos do reclamante, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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25/06/2025 09:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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25/06/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee49ff proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária (autor e réu) para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO -
10/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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10/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/06/2025 21:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e2296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, para condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer determinada, bem como a pagar ao autor as parcelas contidas na fundamentação supra que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza Indenizatória: reflexos deferidos em férias acrescidas de 70% e depósitos de FGTS.
Natureza salarial: com exceção das verbas elencadas acima, as demais que foram objeto da condenação.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Custas pela ré sobre os R$ 20.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 400,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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29/05/2025 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2025 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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29/05/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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29/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100431-82.2025.5.01.0076 : GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em réplica, pelo prazo de 5 dias, devendo a manifestação também ser apresentada SEM SIGILO, bem como informar se há possibilidade de composição e também se concorda com o julgamento antecipado da lide. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO -
19/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GASTAO CAVALCANTI LIMA FILHO
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2025
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16/04/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/04/2025 21:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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