TRT1 - 0100913-89.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SORVETERIA GRAJAU LTDA em 02/07/2025
-
27/06/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbf5e1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Réu em 06/06/2025, documento de id f87fe63, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 13e3799, constando depósito recursal no id 6bc2d2b e custas recolhidas no id 52761c5.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) autor em 13/06/2025, documento de id 47a8864, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id f30b26d.
Custas pela Ré. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id f87fe63 e 47a8864 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA GRAJAU LTDA -
16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA GRAJAU LTDA
-
16/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA AZEVEDO LIMA
-
16/06/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA AZEVEDO LIMA sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SORVETERIA GRAJAU LTDA sem efeito suspensivo
-
14/06/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA GRAJAU LTDA
-
03/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MONICA AZEVEDO LIMA
-
03/06/2025 12:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA AZEVEDO LIMA
-
03/06/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/06/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6cb198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MONICA AZEVEDO LIMA para condenar SORVETERIA GRAJAU LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à(o) reclamante. Horas extras;Adicional noturno;Integração das horas extras devidas e do adicional noturno, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio.
Não se aplica a antiga redação da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas.
Destaco, ainda, que as horas extras foram realizadas em períodos anteriores ao julgamento do IRR 0010169-57.2013.5.05.0024(20.03.2023); eindenização 45 minutos intervalo intrajornada. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$10.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA AZEVEDO LIMA -
27/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA GRAJAU LTDA
-
27/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MONICA AZEVEDO LIMA
-
27/05/2025 07:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/05/2025 07:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA AZEVEDO LIMA
-
27/05/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/05/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
16/05/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79418ee proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 10 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA GRAJAU LTDA -
14/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA GRAJAU LTDA
-
14/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MONICA AZEVEDO LIMA
-
14/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/05/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 09:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA GRAJAU LTDA
-
13/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA AZEVEDO LIMA
-
13/08/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100269-53.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Nogueira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 15:53
Processo nº 0100079-14.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2021 10:39
Processo nº 0100611-55.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamires de Oliveira Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 09:53
Processo nº 0100611-55.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleice Kelly Carrilho da Paixao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 18:43
Processo nº 0002059-36.2012.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2012 03:00