TRT1 - 0100418-16.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENFERMAGEM - COOPTEC em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIA SARMENTO GREGORIO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8297d1 proferida nos autos.
Considerando a decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, no qual foi determinada, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão em âmbito nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as matérias tratadas no processo paradigma e relacionadas ao Tema 1389 de Repercussão Geral, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de um ano ou até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, conforme previsão do art. 1.035, § 9º, do CPC.
Ressalte-se que a presente demanda insere-se na temática abrangida pela decisão do Exmo.
Relator, pois versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de controvérsias envolvendo a alegação de fraude em contratos civis ou comerciais de parceria para prestação de serviços, bem como a licitude de tais instrumentos contratuais à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de organização produtiva e de divisão do trabalho.
Anote-se no sistema PJe a suspensão do processo nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, para efeito de exclusão das metas estatísticas do CNJ.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENFERMAGEM - COOPTEC -
19/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENFERMAGEM - COOPTEC
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19/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SARMENTO GREGORIO
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19/08/2025 15:10
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/08/2025 10:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2025 10:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENFERMAGEM - COOPTEC
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17/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SARMENTO GREGORIO
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16/07/2025 17:58
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 10:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/07/2025 23:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/06/2025 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100418-16.2025.5.01.0066 : JULIA SARMENTO GREGORIO : COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENFERMAGEM - COOPTEC DESTINATÁRIO: JULIA SARMENTO GREGORIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 16/06/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIA MARTINS FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIA SARMENTO GREGORIO -
21/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE ENFERMAGEM - COOPTEC
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21/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SARMENTO GREGORIO
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21/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SARMENTO GREGORIO
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08/05/2025 13:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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