TRT1 - 0100173-56.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 17/09/2025
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA em 17/09/2025
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17/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 16/09/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 25/08/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA em 25/08/2025
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22/08/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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20/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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14/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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14/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA
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11/08/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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01/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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01/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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01/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA
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01/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA em 25/06/2025
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20/06/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100173-56.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de Proposta de Honorários Periciais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA -
11/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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11/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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11/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA
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09/06/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 03/06/2025
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 03/06/2025
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA em 03/06/2025
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9a772 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:7ad583c , nomeio perito(a) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO (engenheiro – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência. A perícia versará sobre comprovação de labor em local insalubre, conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia. A parte requerente deverá indicar o local para realização da diligência pericial, nos casos de perícia que versem sobre insalubridade e/ou periculosidade, em 5 dias. Ressalte-se que considerando os art. 212 e 216, CPC, a diligência pericial deverá acontecer em dias úteis.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara ficando deferido desde já a notificação às partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
LMP NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA -
23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA
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23/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/05/2025 21:55
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2025 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:19
Audiência una realizada (07/04/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA
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05/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA
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05/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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28/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SEGALF COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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28/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DIEGO VENANCIO DA SILVA
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28/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/02/2025 15:59
Audiência una designada (07/04/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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