TRT1 - 0011173-84.2015.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/08/2025 08:55
Expedido(a) ofício a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:00
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN RJ
-
30/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
30/07/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 02:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6b956 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da autora, tendo em vista que é de conhecimento desta magistrada que os sócios executados não possuem aposentadorias passíveis de penhora. Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente, para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO -
09/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
09/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/06/2025 12:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 16/06/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d065e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente, para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO -
22/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
22/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 28/06/2024
-
21/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
19/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/05/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 27/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
03/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/10/2023 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
11/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 10:27
Expedido(a) mandado a(o) 50A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2023 15:47
Expedido(a) ofício a(o) 50A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/08/2023 09:52
Encerrada a conclusão
-
25/08/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/08/2023 09:50
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/08/2023 15:43
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/08/2023 15:42
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/07/2023 15:28
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/07/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
05/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/06/2023 12:40
Desarquivados os autos
-
19/06/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2021 08:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/05/2021 00:20
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 13/05/2021
-
06/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 05:09
Expedido(a) intimação a(o) SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
05/05/2021 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
04/05/2021 02:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Requer.Penhora)
-
04/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
03/05/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/04/2021 12:33
Desarquivados os autos
-
03/12/2019 13:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 04/11/2019
-
13/10/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 20:22
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/08/2019 20:22
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2019 16:34
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO - CPF: *11.***.*41-04 no BNDT
-
30/07/2019 16:34
Determinada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *73.***.*65-91 no BNDT
-
29/07/2019 10:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/06/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/06/2019 00:29
Juntada a petição de Manifestação (Solic. penhora)
-
28/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 22/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 15:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/05/2019 02:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/04/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2019 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2019 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2019 16:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2019 16:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/02/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
22/02/2019 02:21
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço)
-
14/02/2019 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 02:40
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:40
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 31/01/2019 23:59:59
-
13/01/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
13/01/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
13/01/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 17:19
Proferida decisão
-
20/11/2018 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
-
20/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 19/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2018
-
06/09/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 16/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/07/2018 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2018 13:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2018 13:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/07/2018 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2018 13:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2018 13:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/07/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
26/03/2018 16:48
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2018 16:48
Determinada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 no BNDT
-
15/03/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 22:51
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
13/03/2018 22:51
Iniciada a execução
-
01/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 31/10/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 31/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 14:51
Homologada a liquidação
-
10/10/2017 11:13
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 01/08/2017 23:59:59
-
16/07/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
-
16/07/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/05/2017 02:06
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 16/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:06
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 16/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:05
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 16/05/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 09:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/07/2016 00:00
Decorrido o prazo de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO em 12/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 00:00
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 12/07/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
-
25/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2016 10:03
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/06/2016 10:02
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/06/2016 10:01
Transitado em julgado em 23/10/2015
-
07/10/2015 07:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2015 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2015
-
05/10/2015 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 13:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2015 13:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/10/2015 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2015 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
23/09/2015 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
23/09/2015 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SONIA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO
-
23/09/2015 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/09/2015 08:51
Audiência inicial realizada (22/09/2015 11:50 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2015 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2015 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2015 04:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2015
-
02/09/2015 04:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2015 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2015 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 18:01
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
-
28/08/2015 17:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2015 17:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2015 17:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2015 17:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/08/2015 17:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2015 17:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2015 12:15
Audiência inicial designada (22/09/2015 11:50 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2015 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 08:30
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
-
19/08/2015 14:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
17/08/2015 11:53
Declarada a incompetência
-
17/08/2015 11:36
Audiência inicial cancelada (29/10/2015 08:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2015 11:36
Audiência inicial cancelada (29/10/2015 08:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2015 11:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/08/2015 21:11
Audiência inicial designada (29/10/2015 08:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2015 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100118-63.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2021 09:51
Processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2017 20:46
Processo nº 0100879-55.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio de Souza Canabrava
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:50
Processo nº 0001271-08.2011.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Rocha de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 09:20
Processo nº 0001271-08.2011.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio do Nascimento Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2011 00:00