TRT1 - 0100426-08.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
-
07/08/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 298,03
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07/08/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RICARDO DE AQUINO COSTA
-
07/08/2025 11:38
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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07/08/2025 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/08/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SANTA MONICA JARDINS CONDOMINIUM CLUB em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 04/06/2025
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28/05/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE AQUINO COSTA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100426-08.2025.5.01.0061 : PAULO RICARDO DE AQUINO COSTA : RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PAULO RICARDO DE AQUINO COSTA NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Una por videoconferência: 07/08/2025 as 09:10 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE AQUINO COSTA -
13/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SANTA MONICA JARDINS CONDOMINIUM CLUB
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13/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA BAPTISTA DE GOES
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13/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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13/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE AQUINO COSTA
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13/05/2025 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 09:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/04/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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