TRT1 - 0101738-48.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MURILO ANTONIO DA CUNHA FREIRE em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da19426 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO ANTONIO DA CUNHA FREIRE -
25/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ANTONIO DA CUNHA FREIRE
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25/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA
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25/05/2025 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/05/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/05/2025 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2025 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/05/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/05/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/05/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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25/05/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/05/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/05/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
25/05/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
11/12/2024 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 11:14
Iniciada a execução
-
10/12/2024 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
10/12/2024 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA
-
10/12/2024 17:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NA BRASA em 29/11/2024
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22/11/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA em 16/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA em 14/10/2024
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA
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07/10/2024 08:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA
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04/10/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/10/2024 16:42
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/10/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/10/2024 21:40
Expedido(a) mandado a(o) NA BRASA
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03/10/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SOUZA RIBEIRO DA SILVA
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03/10/2024 21:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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