TRT1 - 0100226-24.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2025
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17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR
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16/09/2025 07:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/09/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR em 04/09/2025
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03/09/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d28b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada, no qual não houve recolhimento das custas, tampouco depósito recursal. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO Por não satisfeitos os pressupostos recursais, nego seguimento ao recurso interposto pela reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento do Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR
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21/08/2025 13:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR em 30/07/2025
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30/07/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/07/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR
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16/07/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR sem efeito suspensivo
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16/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/07/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
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21/05/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a465f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 20/02/2020, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e IMPROCEDENTES as demais pretensões de EDSON BARBOSA DE ASCENÇÃO JÚNIOR em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$24.158,99, no importe de R$483,180, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR -
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR
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20/05/2025 10:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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20/05/2025 10:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR
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18/05/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 13:17
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR em 07/04/2025
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23/03/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON BARBOSA DE ASCENCAO JUNIOR
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28/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/02/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/04/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 22:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 22:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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