TRT1 - 0100057-74.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
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08/06/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/06/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/06/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/06/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/06/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.000,00)
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30/05/2025 08:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 08:41
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 08:40
Audiência una cancelada (05/06/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA MUREB RIBEIRO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS em 29/05/2025
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16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c885d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando as partes devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (ids.49a4ff6 e e2624de), por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material do negócio jurídico, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id.e6c4c39) para dar quitação ao extinto contrato de trabalho e às parcelas discriminadas na mencionada petição.
O pagamento da parcela única deverá ser realizado em até 15 dias da ciência do presente.
Fica dispensada a comprovação do pagamento dos depósitos, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 15 dias de cada evento, valendo o silêncio com o regular pagamento.
Cláusula penal de 50%: no inadimplemento e no caso de mora.
Custas de R$460,00, pelo rte isento.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA DE SOUZA SANTOS -
15/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MUREB RIBEIRO
-
15/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DE SOUZA SANTOS
-
15/05/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
15/05/2025 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/05/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a CYNTHIA DE SOUZA SANTOS
-
15/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:20
Juntada a petição de Acordo
-
13/05/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CYNTHIA DE SOUZA SANTOS em 08/04/2025
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA DE SOUZA SANTOS
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27/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 13:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA MUREB RIBEIRO
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31/01/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) CYNTHIA DE SOUZA SANTOS
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31/01/2025 18:22
Audiência una designada (05/06/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 18:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 19:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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