TRT1 - 0100493-40.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1020092 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas às partes, pelo prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, dos novos cálculos apresentados pelo perito, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo o pagamento, expeça-se alvará ao i. expert e remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
Após, voltem-me conclusos para nova decisão homologatória.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO -
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/06/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
16/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2025 18:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/12/2024 21:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f72602 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT 1.
Recebo os agravos de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta. 3.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO -
10/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
10/12/2024 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 23:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/11/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/11/2024 10:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
25/11/2024 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
25/11/2024 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
14/11/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/11/2024 23:47
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/10/2024 08:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/10/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
25/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/10/2024 22:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
18/10/2024 15:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
10/10/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/10/2024 09:51
Iniciada a execução
-
10/10/2024 09:51
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/10/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
04/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/10/2024 12:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/10/2024
-
24/09/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/09/2024 14:21
Homologada a liquidação
-
20/09/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/08/2024 13:28
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.700,00)
-
11/08/2024 18:32
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 08/08/2024
-
08/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
07/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/08/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
07/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/08/2024 01:51
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
24/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1493fab proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a complexidade da perícia a ser realizada, certificada pela Contadoria, mantenho os honorários periciais fixados.Cumpre consignar que a fase de liquidação se limita a apurar crédito trabalhista já reconhecido por título judicial, motivo pelo qual a reclamada, devedora do crédito reconhecido, também é responsável pelas despesas decorrentes de sua apuração, por interpretação extensiva do art. 790-B da CLT.Dê-se vistas ao perito dos quesitos apresentados e aguarde-se o laudo pericial a ser produzido.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
13/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/07/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO em 08/07/2024
-
06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771d3bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas ao perito e aguarde-se o laudo pericial a ser produzido.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
28/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/06/2024 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e65a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante a complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais).Intimem-se as partes e o perito nomeado, devendo este iniciar a perícia e vir com o laudo em 30 (trinta) dias.Vindo o laudo, intimem-se as reclamadas para que comprovem, em 05 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais fixados.Paralelamente, dê-se vistas às partes do laudo pericial produzido, pelo prazo de 08 dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.Vindo o pagamento, expeça-se alvará ao i. expert.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
27/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 04:59
Expedido(a) intimação a(o) VALTI DE ALCANTARA FIGUEIREDO
-
10/06/2024 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/06/2024 11:37
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2024 13:13
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101062-17.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosemary Rodrigues Graciano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2023 14:44
Processo nº 0100434-29.2021.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Guimaraes Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2022 12:46
Processo nº 0100434-29.2021.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Peixoto Donegatte da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2021 16:42
Processo nº 0100929-79.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2021 10:45
Processo nº 0100493-40.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 12:40