TRT1 - 0100475-48.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:32
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES em 05/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f33a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
22/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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22/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES
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22/05/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 22:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 22:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 22:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 22:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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11/04/2025 17:01
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 14:28
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/04/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES
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03/04/2025 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES em 22/01/2025
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19/12/2024 13:04
Expedido(a) ofício a(o) ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES
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18/12/2024 18:43
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 17:40
Expedido(a) ofício a(o) ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES
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05/12/2024 08:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 08:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 10:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 21/06/2024
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04/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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03/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES
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27/05/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 10:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 20/05/2024
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04/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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03/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIR DUTRA MARTINS SOARES
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29/04/2024 18:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2024 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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