TRT1 - 0100257-81.2018.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100257-81.2018.5.01.0282 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
20/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021f93f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Julgo extinta a execução por seu adimplemento.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como excluídos os réus do BNDT.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da expedição de alvarás em seu favor.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PERES CORDEIRO -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4cfce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante dos valores colocados à disposição do Juízo conforme id b251c1d, convolo em penhora os valores transferidos, devendo os executados serem intimados para ciência da medida.
Parte autora no id 5358ea6 já indicou seus dados bancários para oportuna expedição de alvará mediante transferência bancária. Não havendo qualquer manifestação do executado no prazo legal, certifique-se a expiração de prazo e expeçam-se alvarás à exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. Ultimada a providência acima, deverá a Secretaria: 1. promover o lançamento das verbas pagas inclusive as parcelas quitadas caso haja acordo nos autos; 2. proceder à retirada da ré dos cadastros do BNDT e demais restrições lançadas pelo Juízo; 3.
Verificar se não há guias de depósitos ou guias recursais ainda com saldo.Em havendo saldo remanescente, nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 e da PORTARIA Nº 261-SCR/2020, a Secretaria deverá utilizá-lo para quitação de débito em outros processos existentes, em face do mesmo devedor, nesta mesma unidade jurisdicional, de acordo com pesquisa no PJE e no SAPWEB de processos com a data de distribuição mais antiga e em fase de execução.Não havendo outras execuções pendentes em face do mesmo devedor na própria Unidade, e sendo o saldo superior a R$150,00, a Secretaria deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho.
Positiva a certidão, voltem conclusos.
Caso ré não se encontre no BNDT, ou sendo o valor inferior a R$150,00, deixo de reter o seu saldo na forma da PORTARIA Nº 261-SCR/2020, determinando-se a expedição de alvará em favor da ré para restituição do saldo existente nos autos, com intimação para saque em até 120 dias, sob pena de cancelamento do alvará, na forma do art. 3º, §2º, da Portaria nº 261 SCR/2020. Após o decurso do prazo, verificada a ausência de saldo, voltem conclusos para a respectiva sentença de extinção.
Por fim, remetam-se autos ao arquivo definitivo.
Nada mais.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME - TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO - EFONAPE CONSULTORIA SERVICOS E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME -
30/09/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE VIEIRA CAVALCANTE em 26/09/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EFONAPE CONSULTORIA SERVICOS E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA PERES CORDEIRO WERNECK em 26/09/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 26/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VIEIRA CAVALCANTE
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12/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EFONAPE CONSULTORIA SERVICOS E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME
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12/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
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12/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PERES CORDEIRO WERNECK
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12/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
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10/09/2024 13:28
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*40-25 / null
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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01/07/2024 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/06/2024 07:45
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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30/05/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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