TRT1 - 0101548-67.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
05/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
05/09/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 14/07/2025
-
09/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6d96b proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Requereu a ré o parcelamento do valor devido, com base no artigo 916 do CPC.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora o mencionado diploma legal ofereça ao executado a possibilidade de parcelamento do débito, tal requerimento deve ser apresentado no prazo dos embargos à execução, devendo a parte reconhecer o crédito do exequente.
No presente caso, a parte ré não só apresentou embargos à execução, como, após seu julgamento, interpôs agravo de petição, não reconhecendo os valores homologados por este juízo, o que impossibilita a concessão do parcelamento à ré, visto que ausentes os requisitos legais.
Ante o acima exposto, determino que a ré comprove o pagamento do valor remanescente devido, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA -
25/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
25/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
25/06/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:28
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
16/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
23/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/05/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/03/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2020 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/10/2020 14:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/10/2020
-
29/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA em 26/10/2020
-
14/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/10/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
13/10/2020 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA sem efeito suspensivo
-
08/10/2020 06:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 07/10/2020
-
07/10/2020 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL)
-
30/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 06:39
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
29/09/2020 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/09/2020 21:21
Encerrada a conclusão
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA em 23/09/2020
-
16/09/2020 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA em 15/09/2020
-
15/09/2020 10:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
31/08/2020 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2020 18:11
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
31/08/2020 18:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
26/08/2020 06:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA em 25/08/2020
-
25/08/2020 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Embargos à Execução - Kissila.pdf)
-
18/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 07:02
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
15/08/2020 07:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2020 07:02
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
15/08/2020 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/08/2020 06:24
Iniciada a execução
-
14/08/2020 22:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
07/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
06/08/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
06/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/08/2020 11:28
Encerrada a conclusão
-
30/07/2020 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Inexistencia de nulidade.)
-
28/07/2020 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA em 09/07/2020
-
24/06/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
24/06/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
22/06/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Apresenta garantia e reitera nulidade)
-
22/06/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/06/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (NULIDADE E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA SA)
-
18/06/2020 20:28
Juntada a petição de Manifestação (petição preclusão bloqueio bacenjud)
-
17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA em 16/06/2020
-
02/05/2020 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
24/04/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) KISSILA DA CONCEICAO BRASILIANA
-
24/04/2020 18:04
Homologada a liquidação
-
24/04/2020 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/11/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição Preclusão do Prazo rda)
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 22/10/2019
-
22/10/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
-
13/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/09/2019 10:58
Iniciada a liquidação
-
11/09/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 18:36
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/09/2019 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100248-98.2019.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina de Castro Bengaly
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2019 20:06
Processo nº 0100248-98.2019.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela dos Santos da Fonseca Afonsec...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 17:17
Processo nº 0100603-04.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 18:20
Processo nº 0100751-70.2018.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Bernardes Townsend
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2018 08:36
Processo nº 0101140-11.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2017 11:29