TRT1 - 0101454-68.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
24/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
24/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 23/09/2025
-
18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2234de proferido nos autos.
Fica intimada a perita por sistema para que proceda ao agendamento do exame, comunicando a este Juízo a data e horário designados.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA -
08/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
08/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
08/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
08/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 05/09/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO em 28/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b59193 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendendo à complexidade da matéria, ao grau de zelo e especialização do profissional, assim também ao lugar e tempo exigidos para a perícia, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Dê-se início a perícia, dando ciência às partes e ao perito.
Ciente a Sra.
Perita de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, a contar da data da diligência pericial.
As partes deverão diligenciar no sentido contatar a Sra.
Perita, a fim de agendar data e local para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
Em vindo o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se a perita para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.
As partes ficam cientes que a Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica.
Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT.
Vindo os esclarecimentos da Perito - deverá a Secretaria da Vara notificar as partes para, em 5 dias apresentarem razões finais.
Dê- se ciência às partes da presente decisão, por meio de seu advogado. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA -
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
19/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
19/08/2025 08:55
Proferida decisão
-
19/08/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 18/08/2025
-
12/08/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc068d proferido nos autos.
Dê-se vistas às partes acerca da proposta de honorários periciais, pelo prazo de 5 dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO -
06/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
06/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
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06/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 04/08/2025
-
28/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 06:17
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
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26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
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26/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/07/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/07/2025 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d68f66 proferida nos autos.
DECISÃO Passo à análise do requerimento formulado pela parte autora quanto à produção de prova pericial médica.
A autora sustenta que, durante o vínculo empregatício com a reclamada, esteve exposta de forma contínua a agentes biológicos e resíduos hospitalares, no desempenho de atividades típicas da área laboratorial, incluindo a coleta de material biológico e a atuação em protocolos de testagem relacionados à COVID-19.
Narra, ainda, que sofreu acidente de trabalho em 2022, ao ser perfurada por uma agulha contaminada durante procedimento de coleta sanguínea.
Segundo a petição inicial, a empresa não emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nem forneceu qualquer tipo de orientação sobre condutas médicas ou profiláticas, levando a autora a buscar atendimento por iniciativa própria apenas três dias após o ocorrido.
Posteriormente, desenvolveu sintomas como cansaço, emagrecimento e sudorese noturna, sendo diagnosticada com tuberculose, doença cuja origem foi atribuída por profissionais médicos ao ambiente de trabalho, diante da exposição constante a agentes infecciosos.
A reclamada, por sua vez, refuta qualquer relação entre a doença e as funções desempenhadas pela autora.
Sustenta que o benefício previdenciário por incapacidade temporária foi concedido apenas em dezembro de 2023, mais de um ano após a extinção do contrato de trabalho, que se deu em novembro de 2022.
Alega que sua unidade não realiza atendimentos de emergência nem mantém pacientes internados, o que afastaria o risco significativo de contaminação.
Afirmou, ainda, que a autora sempre recebeu adicional de insalubridade em grau médio e que não há prova do alegado acidente com perfurocortante.
Contudo, é relevante destacar que a tuberculose é uma doença infecciosa que pode permanecer em estado de latência por longos períodos, manifestando-se clinicamente apenas meses ou até anos após a exposição inicial.
Esse aspecto torna tecnicamente plausível a hipótese de nexo concausal, mesmo que a manifestação da patologia tenha ocorrido após o término do vínculo empregatício.
Ademais, consta nos autos o laudo médico pericial do INSS (ID c78a166), que confirma o diagnóstico de pleurite tuberculosa com comprovação bacteriológica e histológica, reconhecendo a incapacidade laborativa temporária a partir de 30/11/2023, levando em consideração, inclusive, o exercício da profissão de técnica de enfermagem.
Diante desse cenário, a controvérsia demanda apuração técnica especializada para elucidar a existência de nexo causal ou concausal entre a atividade laborativa desempenhada e a patologia apresentada.
Assim, com fundamento no artigo 464, §1º, do Código de Processo Civil, defiro a realização de perícia médica, para aferição do alegado acidente de trabalho e da incapacidade laborativa.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Nomeio como perita a Dra.
Ruth Silberman, que deverá ser intimada, após o transcurso do prazo de quesitação, para ciência da nomeação e, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar estimativa de honorários, ciente de que o pagamento será realizado ao final, pela parte sucumbente quanto ao objeto da perícia.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO -
05/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
05/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
05/07/2025 14:46
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
12/06/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
02/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
02/06/2025 13:23
Proferida decisão
-
31/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA em 30/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101454-68.2024.5.01.0021 : MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO : CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca da resposta apresentada pela Riocard (ID d18ca8a), relativa ao relatório de utilização apresentado pela parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO -
14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
14/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO em 13/05/2025
-
08/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO em 10/04/2025
-
14/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
14/03/2025 13:25
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
10/03/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/01/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/01/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
04/12/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA AMOR SAUDE ILHA DO GOVERNADOR LTDA
-
04/12/2024 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 17:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS ROCHA DAMASCENO
-
25/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/11/2024 13:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/11/2024 13:28
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/01/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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