TRT1 - 0098400-44.2004.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UBIRAJARA MANOEL FERREIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO FELIPE MOREIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA APARECIDA RANGEL DE AZEVEDO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARLI GUIMARAES DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NCB DE CAMPO GRANDE MODA JOVEM LTDA em 24/07/2025
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04/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA MANOEL FERREIRA
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04/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FELIPE MOREIRA
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04/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA APARECIDA RANGEL DE AZEVEDO
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04/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLI GUIMARAES DE OLIVEIRA
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04/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) NCB DE CAMPO GRANDE MODA JOVEM LTDA
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02/07/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALZILENE ALBINO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/06/2025 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460da47 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do descumprimento do despacho de ID 22b9633 e ausentes os requisitos para prosseguimento, denego seguimento ao agravo de petição.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALZILENE ALBINO DE OLIVEIRA -
21/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ALZILENE ALBINO DE OLIVEIRA
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21/06/2025 21:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALZILENE ALBINO DE OLIVEIRA
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17/06/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/06/2025 18:06
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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09/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b9633 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1, declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id ddedb5e foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2017, sem qualquer iniciativa do exequente por 8 anos.
O Agravo de Petição interposto, anexado ao ID 56f116a, não veio acompanhado da CCT e demais documentos do processo, conforme determina o mencionado Ato no seu Artigo 6º.
Determino, portanto, que seja o exequente intimado a anexar aos autos a CCT e os documentos que a instruíram, bem como a procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALZILENE ALBINO DE OLIVEIRA -
29/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ALZILENE ALBINO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ALZILENE ALBINO DE OLIVEIRA MARLI GUIMARAES DE OLIVEIRA ALESSANDRA APARECIDA RANGEL DE AZEVEDO UBIRAJARA MANOEL FERREIRA LUCIANO FELIPE MOREIRA NCB DE CAMPO GRANDE MODA JOVEM LTDA ME Juarez Rosin Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00984004420045010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de Maio de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
20/05/2025 15:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2004
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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